Faça o download do Manual Operacional elaborado pelo
próprio MAPA contemplando as exigências do SISBOV desde
01/12/2006 -
O MAPA estabeleceu datas limtes para algumas operações
e procedimentos obrigatórios:
1 - 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Data limite para que os produtores, inscritos no
antigo SISBOV, abatam ou comercializem seus animais
cadastrados na Base Nacional de Dados sob as egras
antigas, sem perder a rastreabilidade desses animais.
Data, a partir da qual, ficam revogadas as Instruções
Normativas e Portarias que regulamentavam o antigo
SISBOV.
2
- 31 DE DEZEMBRO DE 2008
data limite para que os
Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV (ERAS)
adquiram animais de estabelecimentos não aprovados;
a partir de 1° de janeiro de 2009, todos animais
que ingressarem no Estabelecimento Rural Aprovado
no SISBOV devem ser originários de outro Estabelecimento
Rural Aprovado no SISBOV. Após esta data, só será
aceito o ingresso de animais não provenientes de
ERAS se destinados exclusivamente à reprodução.
3
- NASCIMENTO DE ANIMAIS
Animais nascidos no Estabelecimento Rural Aprovado
no SISBOV devem ser identificados na desmama ou,
no máximo, até os 10 meses de idade,
sempre antes da primeira movimentação.
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4
- COMPRA DE ANIMAIS
Quando adquiridos animais de estabelecimento não
aprovado, o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV
deve identificá-los imediatamente. O estabelecimento
Rural Aprovado no SISBOV deve comunicar todas as
movimentações de entrada de animais à certificadora
e ao órgão Executor da Sanidade Animal em, no máximo,
30 dias do vencimento da GTA correspondente; utilizar
o formulário de entrada .
5
- MOVIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
Quando os animais forem transferidos
para um estabelecimento não aprovado ou para abate
em frigoríficos com inspeção estadual ou municipal,
o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV deve
comunicar a movimentação de saída à certificadora
e ao órgão Executor da Sanidade Animal em no
máximo 15 dias; utilizar o formulário de saída (anexo
XIII).
6 - MORTE DE ANIMAIS
O Estabelecimento
Rural Aprovado no SISBOV deve comunicar à certificadora
as mortes e sacrifícios de animais no máximo nas
datas das vistorias periódicas.
7 - VISTORIA PERIÓDICA
As vistorias periódicas serão realizadas em intervalos
de 180 dias para propriedades de criação e de 60
dias para os confinamentos que recebem animais de
outros Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV
(ex. Boitel).
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