SISBOV
Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos.
DATAS E PROCEDIMENTOS SISBOV
O MAPA estabeleceu datas limtes para algumas operações e procedimentos obrigatórios
Certificadoras Credenciadas - para rastrear seu rebanho, consulte o Manual Operacional e escolha a sua certificadora
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SISBOV
Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos.
Instituído desde 2002, o SISBOV passou por várias alterações, sendo a Instrução Normativa n° 17 de 13 de Julho de 2006 a última publicação regulatória do serviço de rastreabilidade nacional.

Faça o download do Manual Operacional elaborado pelo próprio MAPA contemplando as exigências do SISBOV desde 01/12/2006 - Manual Operqacional


DATAS E PROCEDIMENTOS SISBOV

O MAPA estabeleceu datas limtes para algumas operações e procedimentos obrigatórios:

1 - 31 DE DEZEMBRO DE 2007

Data limite para que os produtores, inscritos no antigo SISBOV, abatam ou comercializem seus animais cadastrados na Base Nacional de Dados sob as egras antigas, sem perder a rastreabilidade desses animais. Data, a partir da qual, ficam revogadas as Instruções Normativas e Portarias que regulamentavam o antigo SISBOV.

2 - 31 DE DEZEMBRO DE 2008
data limite para que os
Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV (ERAS) adquiram animais de estabelecimentos não aprovados; a partir de 1° de janeiro de 2009, todos animais que ingressarem no Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV devem ser originários de outro Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV. Após esta data, só será aceito o ingresso de animais não provenientes de ERAS se destinados exclusivamente à reprodução.

3 - NASCIMENTO DE ANIMAIS
Animais nascidos no Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV devem ser identificados na desmama ou, no máximo, até os 10 meses de idade,
sempre antes da primeira movimentação.

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4 - COMPRA DE ANIMAIS
Quando adquiridos animais de estabelecimento não aprovado, o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV deve identificá-los imediatamente. O estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV deve comunicar todas as movimentações de entrada de animais à certificadora e ao órgão Executor da Sanidade Animal em, no máximo, 30 dias do vencimento da GTA correspondente; utilizar o formulário de entrada .

5 - MOVIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
Quando os animais forem transferidos para um estabelecimento não aprovado ou para abate em frigoríficos com inspeção estadual ou municipal, o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV deve comunicar a movimentação de saída à certificadora e ao órgão Executor da Sanidade Animal em no
máximo 15 dias; utilizar o formulário de saída (anexo XIII).

6 - MORTE DE ANIMAIS
O Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV deve comunicar à certificadora as mortes e sacrifícios de animais no máximo nas datas das vistorias periódicas.

7 - VISTORIA PERIÓDICA

As vistorias periódicas serão realizadas em intervalos de 180 dias para propriedades de criação e de 60 dias para os confinamentos que recebem animais de outros Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV (ex. Boitel).

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